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ECD 2024: quais empresas precisam fazer a declaração e qual o prazo de entrega?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas outros regimes tributários têm requisitos diferentes.
A ECD foi inicialmente concebida para fins fiscais e posteriormente também para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. Ela consiste em livros contábeis eletrônicos e é anualmente enviada ao SPED, abrangendo o ano anterior.
Em essência, a ECD é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo detalhes como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento.Com as recentes alterações na legislação, o prazo de entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024.
As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024:
Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação. Da mesma forma, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da ECD.
É importante ressaltar que consideram-se pessoas jurídicas inativas aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo investimentos no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções. Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.
A diferença entre ECD e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais do que apenas siglas semelhantes. Ambas são enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mas suas funções e escopos são distintos. Enquanto a ECD se concentra na escrituração contábil digital, a ECF abrange a escrituração contábil fiscal, refletindo diferenças nas informações exigidas e nos processos de elaboração._
Informações do eSocial devem ser atualizadas até hoje (3) para que constem na RAIS 2023
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (2) um alerta para aqueles que precisam atualizar ou corrigir informações prestadas no eSocial, como é o caso dos dados de Ocupação, como o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , setor de atividade (código CNAE) , informações sobre raça e etnia dos empregados, salários, datas de admissão ou de desligamento.
Aqueles que querem incluir ou corrigir dados para que constem na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023 devem fazer esse procedimento até nesta sexta-feira (3). Do contrário, os dados não terão tempo de aparecer na RAIS.
Vale reforçar que há possibilidade de corrigir o eSocial a qualquer momento, mesmo depois desta sexta-feira (3), mas sem inclusão na RAIS.
Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro e acompanha o dinamismo das ocupações.
A CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.
RS entra em estado de calamidade pública; CRC solicita prorrogação de tributos
As recentes chuvas que têm impactado o estado do Rio Grande do Sul não apenas deixaram um rastro de destruição e desamparo, mas também acenderam discussões sobre medidas emergenciais, incluindo a possível prorrogação de tributos para empresas em áreas afetadas.
De acordo com informações da Defesa Civil, as chuvas que iniciaram na última segunda-feira (29) já resultaram em um cenário alarmante: 32 mortes confirmadas, mais de 60 pessoas desaparecidas e cerca de 134 municípios atingidos.
A situação de emergência se estende com aproximadamente 14,8 mil pessoas fora de suas residências, seja em abrigos ou desalojadas, afetando diretamente 71,3 mil pessoas em todo o estado.
Os estragos incluem deslizamentos de terra, quedas de pontes e árvores, alagamentos, interrupção do fornecimento de energia elétrica e falta de abastecimento de água potável. O governo já declarou estado de calamidade pública em todo o estado.
Diante deste cenário de calamidade pública, a atenção se volta para as medidas governamentais que possam amenizar os impactos nas comunidades afetadas.
Medidas governamentais RS
Enquanto o governo já adotou algumas iniciativas, como o saque e adiantamento do Bolsa Família para os residentes nas áreas atingidas para o dia 17 de maio, a prorrogação dos tributos federais ainda não foi anunciada oficialmente.
Em situações anteriores de calamidades naturais, como enchentes e desastres similares, o governo federal prorrogou os tributos para empresas sediadas em regiões afetadas, permitindo um alívio financeiro e a possibilidade de concentrar esforços na recuperação dos negócios e da infraestrutura local.
A Portaria 100/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por exemplo, possibilitou a prorrogação dos recolhimentos de tributos com vencimento em setembro, outubro e novembro para empresas do Simples Nacional em municípios declarados em estado de calamidade pública.
Esta medida, implementada em casos anteriores, mostrou-se essencial para dar suporte às empresas durante momentos de crise. A expectativa agora se volta para a possível adoção de medidas semelhantes pelo governo estadual e federal.
Com mais municípios afetados pelas chuvas deste ano, a prorrogação dos tributos federais se torna uma medida crucial para garantir a estabilidade financeira das empresas, além de contribuir para a recuperação econômica das áreas atingidas.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Rio Grande do Sul já enviou ofícios solicitando a prorrogação dos tributos para a Receita Federal e para o governo do estado.
Diante da gravidade da situação e da necessidade urgente de apoio às comunidades afetadas, espera-se que o governo anuncie em breve a prorrogação dos tributos federais para empresas sediadas em regiões afetadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul._
Senado reduz empresas que podem se beneficiar do Perse
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto que altera a abrangência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo o número de empresas beneficiadas.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não teve alterações em relação à versão previamente aprovada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto aprovado, o número de setores beneficiados, atualmente em 44, será reduzido para 30. Dentre os segmentos excluídos estão albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes para publicidade, serviços de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Além disso, foi colocado um limite de despesas de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
A duração do programa será, portanto, limitada por dois critérios: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
A relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), tentou propor uma emenda para que esse limite de gastos fosse ajustado pela inflação nos próximos dois anos.
No entanto, devido ao impacto financeiro estimado em cerca de R$ 2 bilhões adicionais, o governo preferiu retirar a sugestão.
Perse
Lançado em 2021, durante o auge da pandemia de Covid-19, o Perse foi concebido para fornecer auxílio fiscal a profissionais do ramo de eventos, oferecendo isenções tributárias.
O programa zera as alíquotas de quatro impostos, incluindo o Imposto de Renda, para empresas do setor como hotéis, bares, buffets, agências de viagem e produções musicais._
Neste episódio do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a dificuldade de contratação no setor contábil que, segundo o especialista, atinge muitas das empresas. Voigt ainda ressalta os motivos dessa dificuldade no podcast.
IRPF 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano tem menos de um mês para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já enviou a declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não enviou o IR ainda mas já imagina que vai precisar acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.
Isso porque a Receita Federal estipulou que o contribuinte tem até essa data para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.
Passado esse prazo, o débito automático apenas acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Vale destacar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100 e, caso a quantia for menor, ela deve ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela acontecerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com a data de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.
Para quem quer optar pelo débito automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Como colocar o pagamento em débito automático?
Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;
No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;
Especifique se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;
Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;
No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.
Calendário de pagamentos das parcelas do IR
Parcela
Data de vencimento
1ª parcela ou cota única
31 de maio
2ª parcela
28 de junho
3ª parcela
31 de julho
4ª parcela
30 de agosto
5ª parcela
30 de setembro
6ª parcela
31 de outubro
7ª parcela
29 de novembro
8ª parcela
30 de dezembro
O contribuinte também deve ficar ciente que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o débito automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.
Darf de parcela única
Caso o contribuinte ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deve gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:
Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;
No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;
Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira pode ser emitida pelo programa de declaração, porém as próximas irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.
Tanto o cálculo, quanto a emissão, podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Emissão do Darf no Sicalc
Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”;
Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;
Em período de apuração, selecione “AN - 2023”;
No campo “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;
Depois selecione qual é a cota;
Clique em “Calcular”, primeiro item na parte de baixo da página;
Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;
O Darf será gerado e o programa perguntará se o contribuinte deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;
Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver se estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso estar 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.
Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar a guia de pagamento e quitar o imposto devido.
Além disso, se o contribuinte atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento. _